Quando os sócios iniciam uma sociedade, significa que eles estão unindo forças para criar uma sinergia que provavelmente não existiria caso atuassem sozinhos. Porém, nem sempre isso funciona. As vezes a empresa até prospera, cresce e fica bem-sucedida, mas por algum motivo, a sociedade acaba precisando ser desfeita, isto é, acaba acontecendo uma dissolução societária.
Dessa forma, as partes encerram a parceria e, conforme o motivo, acabam seguindo direções distintas. Como isso não é o que se espera ao iniciar uma sociedade, pode ser que a necessidade de dissolução possa acabar surgindo de forma inesperada.
Por isso, se você tem ou pensa em ter uma sociedade, é importante que você saiba o que é e como se preparar caso haja necessidade de fazer uma dissolução societária. E é exatamente sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. Boa leitura!
O que é a dissolução societária?
A dissolução societária é, basicamente, o fenômeno pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela, ou seja, a sociedade é desfeita. Há casos em que a sociedade tem prazo de duração, mas, em geral, uma relação societária não tem prazo de duração.
Esse fenômeno pode acontecer ao longo de qualquer tipo de empresa, mas isso não significa seu fim, afinal, os demais sócios podem acabar optando por dar continuidade.
A dissolução societária pode ser parcial ou total. Quando é parcial, o contrato social (documento onde constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e onde estão estabelecidos os direitos e deveres de cada um dos sócios) é desfeito e um ou mais sócios saem do quadro da empresa, porém, as atividades e a personalidade jurídica da empresa continuam existindo. Esta se aplica a sociedades limitadas, anônimas de capital fechado e sociedades em comum e em conta de participação.
No caso da dissolução total, a sociedade chega ao seu fim, como também, suas atividades. A personalidade jurídica é mantida apenas para realizar o processo de liquidação, isto é, a contabilização dos ativos e o pagamento dos passivos e, se sobrar saldo, ele é partilhado entre os sócios. Esta se aplica a todos os tipos de sociedade.
Conforme o Código Civil, a dissolução parcial pode ocorrer por morte, retirada ou recesso e exclusão ou expulsão do sócio. Já a dissolução total ocorre por declaração de falência ou insolvência civil, vencimento do prazo de duração, dissolução extrajudicial, falta posterior de, no mínimo, outro sócio, extinção de autorização para funcionar, causas previstas no contrato social, anulação da sociedade, desaparecimento ou falta de condições de executar o fim social, consenso, deliberação por maioria absoluta, dissolução judicial por causa justa ou sociedade inativa.
Causas mais comuns que levam à dissolução societária
-
Falecimento do sócio
Quando um dos sócios falece, seus herdeiros podem assumir seu lugar se isso for estabelecido em contrato social. Nesse caso, algumas empresas exigem que os sócios remanescentes autorizem a entrada. Caso não seja autorizada, os herdeiros receberão o valor equivalente à participação do falecido sócio.
-
Comum acordo ou consenso
Quando ocorre comum acordo, independente do motivo, a dissolução societária é feita por vontade de todos os sócios que decidem encerrar as atividades da empresa sem problemas para ambos os lados. Essa modalidade é muito comum em sociedades que têm prazo indeterminado de duração e gera o fim da empresa, logo, representa uma dissolução total.
Isso é mais comum do que imaginamos, afinal, é natural que as expectativas e planos não deem certo e os sócios optem por dar fim a essa etapa empresarial.
-
Deliberação da maioria
É possível que a sociedade seja dissolvida por decisão da maioria absoluta. Assim, os sócios que representam a maioria do capital social podem optar pela dissolução da sociedade.
-
Prazo de duração
Algumas empresas são abertas com um objetivo específico e, com isso, o seu fim já é atribuído desde a sua abertura e todos os sócios já sabem disso. Se a sociedade tem um prazo determinado de duração desde sua abertura, isso significa que, antes mesmo do início das operações, os sócios definiram seu início, meio e fim. Assim, quando chega o prazo, a sociedade é desfeita.
Pode acontecer de um dos sócios optar por continuar. Dessa forma, existem processos para torná-la uma sociedade de prazo indeterminado.
-
Vontade de um dos sócios
Em alguns casos, um dos sócios decide que não quer mais fazer parte da sociedade, representando uma dissolução parcial. Assim, é preciso fazer uma comunicação de saída com, no mínimo, 60 dias de antecedência. O sócio que sai da empresa tem o direito de receber o valor equivalente à sua participação.
Aqui, vale destacar que, caso a sociedade tenha tempo determinado, o sócio só receberá a sua parte se a retirada se der por “justa causa” ou se os demais autorizarem.
-
Exclusão de um sócio
As causas que levam à exclusão de um dos sócios são extensas, dentre elas: não fazer a integralização do capital, não cumprir suas obrigações previstas no contrato social ou quebra da “affectio societatis” (representação da livre intenção dos sócios de constituírem uma sociedade). Assim, os demais sócios decidem pela manutenção ou exclusão do membro.
-
Saída dos sócios
Se os sócios acabarem saindo pelos mais variados motivos e restar apenas um membro, ocorrerá a falta de pluralidade de sócios, isto é, a falta de sócios. Assim, caso o membro remanescente queira continuar as atividades, ele deverá encontrar um ou mais parceiros em até 180 dias. Caso não encontre, a sociedade é dissolvida e para continuar operando, o membro remanescente pode transformá-la em uma EIRELI.
-
Extinção de autorização para funcionar
Caso a empresa tenha certa autorização para funcionar e, por alguma razão, perca essa autorização, a sociedade é desfeita. Apesar de menos comum, esse caso é mais complexo, pois envolve órgãos públicos e são eles quem solicitam a dissolução e liquidação societária e, caso os sócios não fechem a empresa em até 30 dias da perda de autorização, é o próprio ministério que comunica à Junta Comercial ou cartório o seu fechamento.
Como acontece a dissolução societária?
Da mesma forma que na hora de criar uma sociedade é preciso elaborar um contrato social, quando a mesma for dissolvida, é preciso fazer uma assembleia e elaborar um distrato social prevendo as responsabilidades, deveres e direitos de cada sócio, bem como, o pagamento aos credores e, se sobrar dinheiro, a quantia que cada um irá ficar conforme o percentual investido ou de participação na sociedade em caso de dissolução total, ou seja, primeiro ocorre a liquidação para acertar questões patrimoniais, apurando ativos e pagando todos os passivos, e depois, ocorre a partilha e a extinção da sociedade. No caso da parcial, apenas a parte do sócio que está saindo é paga conforme sua participação e a empresa continua operando.
Com o distrato em mãos, todos os sócios devem assinar e averbar na Junta Comercial ou no cartório. Isso é muito importante, pois, se feita de forma irregular, a dissolução pode acarretar responsabilidade aos sócios.
O que falamos é apenas uma simplificação dos trâmites para dissolver uma sociedade, mas, em muitos casos, os sócios acabam tendo que recorrer à Justiça para fazer a dissolução societária. Ou seja, a dissolução pode ser judicial ou extrajudicial.
Como vimos, quando ocorre a dissolução societária, é importante analisar as responsabilidades dos sócios, seus direitos e suas obrigações. Em determinados casos, pode acontecer que um ou mais sócios optem por vender suas participações ou comprar a parte de outros sócios. Em todos os casos, é muito importante ter um laudo de avaliação da empresa em mãos.
Como a avaliação de empresas pode ajudar no processo de dissolução societária?
A avaliação de empresas ou valuation consiste no cálculo para estimar o valor de uma empresa através de métodos quantitativos para analisar a situação financeira e as perspectivas de crescimento.
Com um laudo de avaliação de empresas em mãos, você abre um leque de oportunidades na sua vida empresária: melhorar a gestão, tomar decisões mais assertivas, captar recursos, renegociar dívidas, vender parte ou toda a empresa, ou mesmo, a dissolução societária.
Nunca se sabe quando a empresa romperá uma sociedade, seja totalmente ou com a saída e entrada de novos sócios. Como precaução e para evitar que isso surja de forma inesperada, possuir a avaliação é fundamental para todas as partes envolvidas.
Afinal, durante o processo de dissolução societária, parcial ou total, todas as partes envolvidas precisam conhecer o valor da empresa. Assim, os sócios terão mais facilidade para identificar seus direitos e deveres, evitando disputas judiciais complexas e demoradas.
Caso você decida, por exemplo, vender sua parte na organização para um novo sócio, ou mesmo, para os antigos, ter esse valor em mãos é indispensável para uma boa negociação. Isso evita o aceite de ofertas muito abaixo do valor de mercado, como também, colocar preços altos demais que podem dificultar um consenso.
E nós podemos te ajudar. Desenvolvemos uma ferramenta 100% online e baseada em algoritmos de inteligência artificial para calcular, em apenas 5 minutos, o valor da sua empresa de forma assertiva, rápida, segura, comprovada e muito acessível. Contamos com o suporte de profissionais especialistas em avaliação de empresas, além de usarmos uma metodologia própria que pondera 5 métodos de cálculo com base em 54 perfis de empresas para encontrar a combinação de pesos adequada e, consequentemente, o valor mais justo do seu negócio. Para saber mais, basta clicar no botão abaixo:
QUERO SABER QUANTO VALE MINHA EMPRESA!