MEI, EI ou EIRELI: tudo que você precisa saber para ter uma empresa sem sócios

MEI, EI ou EIRELI: tudo que você precisa saber para ter uma empresa sem sócios

Antes de abrir um negócio, é preciso fazer um planejamento sobre diversos aspectos, entre eles, o formato jurídico que a empresa irá assumir. Por isso, é muito importante conhecer os modelos disponíveis para escolher o mais adequado para você.

Postamos um artigo aqui no blog sobre as diferenças entre uma sociedade anônima e uma sociedade limitada. Hoje vamos abordar algumas modalidades para que você possa iniciar seu negócio sem sócios. Mas, vale lembrar que, caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Assim, será necessário um sócio para abrir uma segunda empresa.

Para centenas de atividades, existem três alternativas para iniciar uma empresa sozinho. São elas: MEI, EI ou EIRELI. Se é assim que você deseja empreender, esse artigo é para você.

Boa leitura!

Quer empreender sem sócios? Conheça as alternativas: MEI, EI ou EIRELI

foto-de-homem-diante-de-tablet-decidindo-se-vai-ser-mei-ei-ou-eireliPara abrir uma empresa sozinho, existem três alternativas: MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresário Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Na grande maioria dos casos, não é preciso ter um sócio para constituir uma empresa. Uma exceção são os advogados, que só podem abrir empresas com sócios.

Muita sigla, né? Não se preocupe, abaixo veremos detalhadamente o que cada uma delas significa e quais as diferenças entre elas.

MEI ou Microempreendedor Individual

MEI ou Microempreendedor Individual é uma modalidade de regime jurídico indicada para iniciar empresas menores, com faturamento de até R$ 81 mil por ano.  É, basicamente, uma empresa individual, voltada para a formalização de pessoas que trabalham por conta própria, de forma que estas paguem tributos e obtenham benefícios.

O MEI foi criado em 2009 e introduzido como modelo à partir da Lei Complementar nº 123/2006 e alterado em outubro de 2016 pela Lei Complementar nº 155/2016.

Nesse caso, a pessoa trabalha por conta própria e não pode ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador. Além disso, ele pode ter, no máximo, um funcionário.

Será enquadrado no Simples Nacional e a principal vantagem do MEI está no não pagamento de impostos federais, apenas uma taxa fixa mensal que será destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

Algumas atividades não podem ser MEI, como é o caso de arquitetura ou consultoria. É preciso verificar no Portal do Empreendedor. Mesmo local em que se faz o registo para abrir a empresa.

EI ou Empresário Individual

EI ou Empresário Individual é uma modalidade jurídica em que a pessoa física é a titular da empresa. Isto é, o empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Por isso, seu patrimônio pessoal será comprometido em caso de endividamento da empresa, sendo a responsabilidade ilimitada.

Não existe limite de faturamento para EI, mas, da mesma forma que a EIRELI que veremos abaixo, pode ser enquadrada no Simples Nacional com faturamento de até R$ 360 mil se for considerado Micro Empresa  ou até R$ 4,8 milhões por ano se for considerado Empresa de Pequeno Porte, caso as atividades sejam permitidas.

Para abrir uma EI é mais fácil que uma EIRELI. Para isso, o empresário precisa ter apenas um valor mínimo no caixa de R$ 1.000,00. Porém, nem toda atividade pode ser EI. De acordo com o Artigo 966 do Código Civil, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída dessa maneira.

Nessa modalidade, é necessário haver um Requerimento de Empresário, que funciona como o contrato social da empresa individual e é possível abrir a empresa com qualquer capital, respeitando o requisito de caixa.

Além disso, o Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma, para denominar a empresa.

EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Como vimos, EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade que pode ser enquadrada no Simples Nacional, caso as atividades sejam permitidas. Além disso, também é necessário haver o Requerimento de Empresário.

A principal diferença entre essas duas modalidades é a responsabilidade. Nesse caso, a responsabilidade é limitada. Isto é, o empresário titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, mas, sim, com o valor que integralizou como capital social na empresa.

Lembrete: integralizar significa transferir bens ou dinheiro para o nome da empresa.

Por isso, o capital social é bem alto (cem vezes o valor do salário mínimo vigente). Em compensação, os bens pessoais do proprietário ficam protegidos, garantindo segurança e tranquilidade, pois apenas o patrimônio da empresa fica comprometido em caso de dívidas.

A categoria foi criada para eliminar sócios fictícios que se faziam necessários na abertura de uma empresa em sociedade para que a responsabilidade fosse limitada.

Nesse caso, é possível utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado denominação social, para a empresa.

E aí, o que vai ser, MEI, EI e EIRELI?

foto-de-senhora-com-placa-escrito-aberto-diante-de-sua-loja-que-escolheu-entre-mei-ei-ou-eireliO formato de uma empresa depende do formato jurídico, do regime tributário e do porte da empresa. Um cuidadoso planejamento é fundamental para o bom funcionamento do negócio.

Após identificar o melhor porte de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte ou sem enquadramento) e definir seu regime jurídico, isto é, se vai abrir sozinho ou com sócios. Hora de definir as atividades que sua empresa realizará. Elas serão entendidas como códigos em seu Requerimento de Empresário e são elas que definem o que você faz e quanto pagará de impostos. São os famosos CNAEs.

Depois disso, é preciso definir seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), ou seja, como o imposto vai ser calculado. Dependendo dos CNAEs, você poderá ou não se enquadrar no Simples Nacional.

Se a escolha não for bem-feita, o empresário poderá pagar impostos a mais ou a menos do que é devido, podendo incorrer em prejuízos ou problemas com o Fisco. É preciso avaliar e encontrar as alternativas mais vantajosas conforme o tipo de empreendimento, de forma que estes possam crescer, gerar empregos, movimentar a economia e contribuir com impostos.

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