Conforme dados do Sebrae (2018), as micro e pequenas empesas juntas, representaram 27% do PIB brasileiro, geraram 52% dos empregos com carteira assinada e ultrapassaram 10 milhões de micronegócios. Claramente, é um nicho de mercado muito importante e participativo na economia.
Então, por que alguns benefícios tributários são exclusivos para as grandes empresas? Vamos abordar o REFIS que, inicialmente, iria prejudicar as micro e pequenas empresas, mas que, através de reivindicações de empreendedores, foi possível conquistar essa vitória.
Boa leitura!
O que é o REFIS?
O REFIS é um Programa de Recuperação Fiscal. Seu objetivo é a renegociação de dívidas tributárias contestadas pelas empresas na Justiça de forma a facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas físicas ou jurídicas.
Em 2000 aconteceu o primeiro programa e, posteriormente, começaram a acontecer também outros programas de parcelamento da dívida.
Ele funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União para reduzir multas e juros, além da possibilidade de parcelamento. Existem diferentes modalidades e vantagens do programa.
Quando o programa é anunciado pelo governo, existe uma data limite para a adesão das empresas que desejam participar e refinanciar seus débitos fiscais. Ele também abrange dívidas não tributárias em atraso, como multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.
O REFIS se destina a regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais: Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.
As vantagens mais comuns do programa são a inclusão de débitos previdenciários, descontos representativos nos juros, multas e pagamentos à vista, parcelamento de longo prazo e uso de crédito tributário.
Só não podem ser renegociados os débitos de órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rual e relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 10 de outubro de 1999.
Programas como esse não visam favorecer sonegadores, mas auxiliar empresas que utilizam de meios legais para postergar ao máximo o pagamento de tributos.
O que aconteceu em relação às micro e pequenas empresas?
O REFIS causou enormes tumultos já que os negócios menores iriam ter tratamento diferenciado Brasil. Em dezembro de 2017, o Congresso Nacional aprovou um projeto que beneficiaria grandes empresas com o parcelamento de dívidas tributárias com a União. Na sequência, o mesmo Congresso Nacional aprovou por unanimidade um projeto que estende o mesmo benefício aos pequenos negócios, nos mesmos parâmetros do que foi concedido às grandes empresas. Porém, o governo federal sancionou o projeto que concede os benefícios às grandes empresas, mas vetou aquele que concederia os mesmos às micro e pequenas.
A justificativa para o veto presidencial foi que este projeto pioraria a situação já precária das contas públicas. A justificativa é verdadeira. Porém, é inaceitável que ela não tenha sido considerada no caso das grandes empresas e que tenha uma importância desproporcional no caso das micro e pequenas empresas.
Além disso, em um país em que a carga tributária é uma das mais elevadas entre os países emergentes e, ainda assim os serviços públicos não são acessíveis a população, fica claro que o problema essencial das finanças públicas não é falta de receitas. Mas sim, a corrupção e o excesso de gastos e desperdícios, incluindo, aliás, os diversos casos em que alguns recebem privilégios que não são estendidos a todos os brasileiros.
Porém, o que iria acabar prejudicando diversos micro e pequenos empresários, acabou se tornando um caso de vitória e avanço do Brasil depois que diversos setores ligados ao empreendedorismo começaram a reivindicar. Um exemplo é o caso da mobilização do Sebrae, visando a sobrevivência dos negócios e a manutenção dos empregos.
Com isso, foi promulgada e publicada a Lei Complementar 162/2018 que instituiu o REFIS para micro e pequenas empresas, derrubando o veto instituído anteriormente.
O REFIS das Micro e Pequenas Empresas: um case de sucesso
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, foi instituído pela Lei Complementar citada anteriormente.
Nele, todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir parcelamento dos débitos.
Parcelas foram ampliadas para até 180 meses, houve redução de até 90% dos juros, de até 70% das multas e de 100% dos encargos legais. A parcela mínima é de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 50,00 para o MEI. O valor de cada prestação mensal foi acrescido de juros equivalentes à SELIC+1% e a empresa poderia solicitar a adesão até 09/07/2018.
Esse foi o oxigênio que as MPEs precisavam para se manterem vivas e permanecerem na formalidade, conseguindo pagar impostos e oferecendo empregos formais. Caso o veto não tivesse caído, provavelmente, as taxas de mortalidade de empresas e desemprego estariam muito maiores atualmente.
De acordo com o Sebrae, aderiram ao REFIS 386.108 micro e pequenas empresas. Além disso, também houve a regularização de 40 mil microempreendedores individuais. Para o Sebrae, a crise econômica foi um dos principais motivos que levaram cerca de 600 mil micro e pequenos empreendedores à inadimplência.
Viu só o poder das micro e pequenas empresas? Transformaram o que seria uma desigualdade em um case de sucesso e vitória para a economia brasileira. Esse é o espírito da BuyCo.: reduzir a mortalidade das empresas e transformar a forma como o empreendedorismo acontece! Vamos juntos?